Informação Relacionada com a Sustentabilidade

Resumo

O Fundo na sua gestão recorre a critérios financeiros e extra-financeiros, com o objetivo de integrar a sustentabilidade nos investimentos. Por conseguinte, promove características ambientais, sociais e de governação (doravante ESG).

Em particular, o Fundo promove as características ESG utilizando:

  • Critérios de exclusão: A Gestora considera critérios de exclusão adicionais (empresas dedicadas à produção de tabaco) os quais com caráter universal estão definidos para a generalidade dos produtos que gere em virtude do seu pilar de exclusão. Estes critérios de exclusão são utilizados em toda a carteira do Fundo, à exceção do investimento indireto em OIC e dos instrumentos financeiros derivados.
  • Critérios de valorativos: A Gestora outorga aos ativos em que investe uma classificação ESG baseada na sua metodologia própria. Adicionalmente, neste Fundo, a promoção é alcançada nos investimentos diretos, através da utilização de estratégias «best in class» e nos investimentos indiretos, através do investimento em OIC que promovem características ambientais ou sociais (classificados como artigo 8.º de acordo com o Regulamento UE 2019/2088, referido doravante como “SFDR”), ou que tenham como objetivo investimentos sustentáveis (classificados como artigo 9.º do SFDR), sempre que estejam alinhados com as caraterísticas ESG promovidas pelo Fundo. A promoção também se poderá efetuar através do investimento em investimentos sustentáveis, ao abrigo do art. 2.17 do SFDR.

Adicionalmente a Gestora monitoriza que as emissões cumprem os critérios de boa governação descritos no SFDR, através de umas métricas específicas internas e da exclusão do investimento em empresas que não cumprem com o Pacto Mundial das Nações Unidas, as Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais, ou os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos.

Mais de 50% do património do Fundo, promove características ESG. Dentro desta percentagem está incluído um mínimo de 20% em investimentos sustentáveis ao abrigo do art. 2.17 do SFDR. Os investimentos sustentáveis poderão contribuir para uma ou mais atividades económicas consideradas ambientalmente sustentáveis, de acordo com a taxonomia da EU, no entanto, a percentagem mínima de alinhamento dos investimentos do Fundo com a taxonomia da UE é de 0%. Os restantes investimentos do Fundo não estão ajustados às características ESG promovidas e têm como finalidade maximizar o rendimento financeiro, servir de cobertura ou dotar o Fundo de Liquidez.

Para comprovar o grau de promoção das características ESG, a Gestora utiliza diferentes indicadores. No caso dos investimentos diretos, estes indicadores estão ligados aos critérios de exclusão e valorativos descritos; para os investimentos indiretos, a Gestora monitoriza a percentagem do património investido em OIC classificados como artigo 8 ou 9 do SFDR. Ainda, a Gestora mede a qualidade média ESG da carteira, de acordo com a sua própria metodologia e comprova que não existe nenhum investimento em ativos com baixa classificação sustentável, nem com controvérsias muito graves abertas ocasionadas diretamente pelos emitentes.

A estratégia ESG será implementada de forma contínua no processo de investimento e baseia-se nos pilares de sustentabilidade da Gestora:

  • Pilar de exclusão. Além da proibição de investir em empresas dedicadas à produção de tabaco, específica deste produto, a Gestora aplica uma série de exclusões universais à generalidade dos produtos que gere: por padrões internacionais (exclusão de empresas que não cumpram com determinado tratados ou convenções internacionais), por atividades económicas (exclusão de  atividades relacionadas com alguns combustíveis fósseis ou armas controversas) ou por geografia (no caso de obrigações de dívida pública, exclusão de países sobre os quais existam embargos de armas ou sanções financeiras.
  • Pilar de integração dos riscos de sustentabilidade. A Gestora atribui uma classificação ESG a cada ativo, a qual pode ser “A”, “B” ou “C”, sendo «C» a pior. O Fundo não investe em ativos classificados como “C”, ou bem porque têm um perfil sustentável muito baixo ou porque são afetados por controvérsias abertas muito graves abertas ocasionadas diretamente pelas empresas. 
  • Pilar de envolvimento (voto e compromisso). A Gestora dispõe de uma Política de Envolvimento, que estabelece as diretrizes em matéria do exercício do direito de voto e as ações de diálogo com as empresas beneficiárias do investimento.

Estes pilares são de aplicação tanto a emitentes de ações como de obrigações (públicos e privados), como a OIC, com algumas exceções indicadas nas políticas ou normas nas quais se encontra explicado. Nenhum destes pilares se aplica aos instrumentos financeiros derivados. As políticas e normas que descrevem estes pilares podem ser consultadas no site: https://www.bbvaassetmanagement.com/pt/ na secção sobre “Sustentabilidade” em “Políticas e Relatórios”.

Por outro lado, o Fundo tem o compromisso de contar com um mínimo de 20% em investimentos sustentáveis. A Gestora analisa a contribuição destes investimentos para os objetivos sustentáveis de acordo com a sua própria metodologia, que segue diferentes critérios em função do tipo de ativos. No caso dos investimentos diretos, analisa a contribuição das empresas noa Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (ODS) ou investe em obrigações verdes, sociais e sustentáveis sujeitas a padrões reconhecidos, tais como da International Capital Markets Association, (“ICMA”) ou a EU; no caso dos investimentos indiretos, é determinada a totalidade do investimento em OIC classificados como artigo 9 de SFDR ou, caso se trate de um OIC de artigo 8 do SFDR, a parte proporcional correspondente ao seu próprio compromisso mínimo de investimento sustentável.

Desta forma, a Gestora analisa que os investimentos sustentáveis não causam dano significativo a nenhum objetivo de investimento sustentável. Existem determinadas particularidades para alguns tipos de ativos. Em geral, a Gestora tem em consideração os indicadores dos principais impactos negativos (PIA) nos fatores de sustentabilidade pertinentes definidos no Regulamento Delegado (EU) 2022/1288 (relacionados com as alterações climáticas e o ambiente, e que vertem sobre assuntos sociais e laborais, etc.) e os investimentos sustentáveis estão, ainda, alinhados com as Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais e com os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos das Nações Unidas, incluindo os princípios e direitos estabelecidos nas oito convenções fundamentais referidas na Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e a Carta Internacional dos Direitos Humanos.

A Gestora utiliza fornecedores externos de reconhecido prestígio para obter dados de sustentabilidade dos ativos subjacentes nos quais o Fundo investe, dados que são relevantes para a construção e o controlo dos aspetos sustentáveis da carteira do Fundo.

Existem limitações dos métodos para medir como se cumprem as características ESG promovidas pelo Fundo, principalmente relacionadas com a disponibilidade de informação extrafinanceira relevante dos instrumentos que formam parte da carteira. Como parte do controlo e melhoria da qualidade dos dados sustentáveis utilizados, a Gestora mantém reuniões de forma periódica e frequente com os fornecedores externos: em especial realiza seguimento de aqueles dados que respondem a requerimentos regulatórios (investimentos alinhados com a taxonomia, investimentos sustentáveis e os principais impactos negativos).

Sem objetivo de investimento sustentável

Este produto financeiro promove características ambientais ou sociais, mas não tem como objetivo um investimento sustentável.

Não obstante, este Fundo prevê realizar investimentos sustentáveis, os quais representarão no mínimo 20% do património.

A Gestora analisa que nenhum dos investimentos sustentáveis cause dano significativo a nenhum objetivo de investimento sustentável da seguinte forma, tendo em consideração as seguintes especificidades:

  1. No caso de investimentos sustentáveis diretos em ações e em obrigações que não sejam obrigações verdes, sociais, sustentáveis e obrigações ligadas à sustentabilidade, a Gestora também controla que os emitentes dos ativos não tenham uma contribuição negativa ou muito negativa nenhum dos ODS, segundo a sua própria metodologia.
  2. No caso do investimento em OIC geridas por outras entidades gestoras, a Gestora aplica um duplo controlo:

    – O primeiro supõe rever o reunido nos prospetos dos OIC em relação a critérios de exclusão mínima, integração dos riscos de sustentabilidade e investimentos de impacto que realizam, e analisar os resultados do processo de diligencia devida levado a cabo pela unidade de seleção de fundos de terceiros do BBVA, Quality Funds, sobre estes fundos e o tratamento das características ESG no processo de investimento e controle de riscos da sua entidade gestora.

    – O segundo supõe, por um lado, não investir em nenhum OIC gerido por outras entidades gestoras que tenham um rating inferior ao mínimo estabelecido pela Gestora; e, por outro lado, monitorizar as métricas dos principais impactos negativos dos OIC geridos por outras entidades gestoras nas quais investe, com os dados de seu fornecedor externo.
  3. No caso de investimento em OIC geridos pela Gestora, esta analisa que nenhum dos investimentos sustentáveis subjacentes cause dano significativo a nenhum objetivo de investimento sustentável, seguindo as mesmas regras e especificidades, quando aplicável, detalhadas neste documento.

Na gestão do Fundo a Gestora tem em consideração os indicadores dos principais impactos negativos sobre os fatores de sustentabilidade (PIA) definidos no Quadro 1 do Anexo I do Regulamento Delegado (EU) 2022/1288 (“os RTS SFDR”), assim como qualquer outro indicador pertinente dos Quadros 2 e 3 do dito Anexo. Estes indicadores são, entre outros: aqueles relacionados com as alterações climáticas e o ambiente, tais como as emissões de gases com efeito de estufa, a pegada de carbono, a exposição a combustíveis fósseis, o impacto na biodiversidade, etc.; ou aquelas que tratam de questões sociais e laborais, o respeito dos direitos humanos e a luta contra a corrupção e o suborno, como podem ser a proporção de empresas que estiveram relacionadas com violações dos princípios do Pacto Global das Nações Unidas e das Diretrizes da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) para as Empresas Multinacionais ou que não disponham de mecanismos para o cumprimento destes princípios e diretrizes ou a exposição a empresas que fabricam ou vendem armas controversas, entre outros.

Em particular, a Gestora gere os PIA através de diversas ferramentas, como a Norma de Exclusões, as ações em matéria climática ligadas aos compromissos da Net Zero Asset Managers (NZAM) ou a política interna de integração dos riscos de sustentabilidade. Assim, a Gestora realiza um controlo e seguimento desses impactos negativos ao longo da vida dos investimentos e, como parte do pilar de voto/compromisso descrito mais à frente, possui uma Política de Envolvimento na qual estabelece as diretrizes para as ações de diálogo com as empresas e as entidades nas quais investe, bem como os parâmetros de acordo com os quais se exerce o exercício do direito de voto.

A forma específica como a Gestora tem em conta os principais impactos negativos está definida na sua Política de Gestão dos Principais Impactos Negativos, que está disponível para consulta (assim como, anualmente, a Declaração relativa aos principais impactos negativos de decisões de investimento em fatores de sustentabilidade e demais políticas e normas públicas da Gestora mencionadas anteriormente), no site https://www.bbvaassetmanagement.com/pt/ na secção sobre “Sustentabilidade” em Principais Impactos Negativos e em “Políticas e Relatórios”.

A informação relativa aos principais impactos negativos sobre os fatores de sustentabilidade relativos à carteira do Fundo estará incluída na informação periódica do Fundo.

Os investimentos sustentáveis estão alinhados com as Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais e os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos, incluídos os princípios e direitos estabelecidos nas oito convenções fundamentais referidas na Declaração da Organização Internacional do Trabalho relativas a princípios fundamentais e direitos no trabalho e na Carta Internacional dos Direitos Humanos. Em particular, no processo de investimento do Fundo são aplicados:

  1. Para o investimento direto, os pilares de sustentabilidade da Gestora, entre eles o de exclusão, cujo conteúdo se desenvolve na Norma de Exclusões. Esta Norma especifica que não se pode investir em empresas que excluam os padrões internacionais anteriores. Consequentemente, o Fundo não investe em empresas que não os cumpram. 
  2. Para o investimento indireto:

    – Em OIC geridos pela Gestora, a Gestora de acordo com a sua Norma de Exclusões, não investe em empresas que não cumpram os tratados mencionados no primeiro parágrafo.

    – Em OIC geridos por outras entidades gestoras: a Gestora monitoriza como essas entidades ajustam os investimentos sustentáveis aos tratados mencionados no primeiro parágrafo.
Características ambientais ou sociais do produto financeiro

O Fundo na sua gestão recorre a critérios financeiros e extra-financeiros, com o objetivo de integrar a sustentabilidade nos investimentos, para obter uma visão mais completa dos ativos nos quais investe. Assim, tem em consideração as seguintes características ambientais, sociais e de governação (doravante ESG).

  • Características Ambientais: políticas e ações que visam a reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, promover a utilização de energia sustentável, proteger o capital natural, a utilizar de maneira eficiente os recursos, a realizar uma adequada gestão de resíduos e a promover a economia circular.
  • Características Sociais: políticas e ações destinadas a promover o respeito tanto pelos direitos humanos como pelos direitos no trabalho. Incluindo aquelas destinadas a regular de toda a cadeia de valor, as relações com as comunidades locais, a promoção da formação e o desenvolvimento das carreiras profissionais, a saúde e a segurança no trabalho, a diversidade de género e social, assim como uma gestão responsável dos produtos e serviços, e dos clientes.
  • Características de Governação: políticas e ações que visam assegurar um quadro de governança corporativa responsável com visão de longo prazo, a promover a transparência com uma adequada distribuição e formação dos membros do Conselho de Administração, no que diz respeito às empresas. E as políticas e ações em matéria fiscal, de branqueamento de capitais, de financiamento do terrorismo e de proteção dos investidores, entre outros, dos Governos. 
Estratégia de Investimento

O Fundo tem em consideração, para além dos critérios financeiros, critérios extra-financeiros, selecionando empresas ou Organismos de Investimento Coletivo (adiante “OIC”) cuja estratégia trate de minimizar os riscos ambientais, sociais e de governação (ESG).

Em particular, o Fundo promove características ambientais, sociais e de governança (ESG) recorrendo a:

  1. Critérios de exclusão:  A Gestora recorre a critérios de exclusão adicionais (empresas dedicadas à produção de tabaco) e aqueles que com caráter universal estão definidos para a generalidade dos produtos que gere em virtude do seu pilar de exclusão.

    Estes critérios de exclusão adicionais (como os critérios de exclusão universais que estão descritos mais à frente), são aplicados em toda a carteira do Fundo, com exceção do investimento indireto em OIC e dos instrumentos financeiros derivados.
  2. Critérios valorativos: A Gestora aplica aos ativos em carteira dos seus fundos o pilar de integração dos riscos de sustentabilidade, outorgando-lhes uma classificação ESG baseada na sua metodologia própria. Adicionalmente, e especificamente para este Fundo, a promoção é alcançada da seguinte forma:

    a) Para os investimentos diretos, através da utilização de estratégias de «best in class» selecionando os ativos com melhores classificações ESG dentro de seu universo de referência, de acordo com a metodologia própria da Gestora.

    No caso de se utilizar estas estratégias para ativos de dívida pública, será selecionada quando apropriado, uma carteira cuja classificação ESG seja melhor do que a do conjunto de emitentes do seu índice de referência.

    b) Para os investimentos indiretos, através do investimento em OIC que promovem características ambientais ou sociais (classificados como artigo 8.º de acordo com o Regulamento UE 2019/2088), ou que têm como objetivo investimentos sustentáveis (classificados como artigo 9.º do referido Regulamento), sempre que estejam alinhados com as caraterísticas ESG promovidas pelo Fundo.

    c) A promoção também se poderá efetuar através do investimento em investimentos sustentáveis, de acordo com os critérios acima detalhados.

Os citados critérios valorativos, no seu conjunto, são aplicados a mais de 50% do património do Fundo, representando os investimentos sustentáveis no mínimo 20% do património do Fundo.

A Gestora monitoriza que os emitentes cumprem os critérios de boa governação descritos no Regulamento (UE) 2019/2088: ou seja, que as suas estruturas de gestão, relações com os colaboradores e remuneração do respetivo pessoal sejam saudáveis e cumpram as obrigações fiscais. Para a sua avaliação, foram determinadas internamente, umas métricas específicas. Estes indicadores podem variar ao longo do tempo, em função da informação disponível, da tipologia das empresas e dos ativos. Alguns dos exemplos são relativos a irregularidades ou a más condutas de membros da administração da empresa ou a indicadores de controvérsias relacionadas com fraudes, subornos ou estruturas de governação. Adicionalmente, de acordo com a disposição da Norma de Exclusões da Gestora, não se investe em empresas que não cumpram com o Pacto Global das Nações Unidas, as Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais ou com os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre as Empresas e os Direitos Humanos.

Proporção dos Investimentos

Mais de 50% do património recorre a critérios sustentáveis (direta e indiretamente) e, por conseguinte, cumpre com a promoção de características ambientais ou sociais

Dentro dos investimentos destinados a esta promoção, inclui-se a possibilidade de ter investimentos sustentáveis ao abrigo do art. 2.17 do Regulamento (EU) 2019/2088, com o mínimo de 20% do património do Fundo. Estes investimentos podem contribuir para objetivos ambientais e/ou sociais. Não está predeterminada a proporção de investimentos sustentáveis dedicados a alcançar objetivos de um ou outro tipo.

Poder-se-ão realizar investimentos sustentáveis através de instrumentos financeiros derivados negociados em mercados organizados, cujo subjacente consista em índices financeiros (entre eles, índices de referência de transição climática da EU, índices de referência da UE harmonizados com o Acordo de Paris, ou índices de obrigações verdes, sociais e sustentáveis), sempre e quando sejam compatíveis com a definição de investimento sustentável, de acordo com o art. 2.17 do Regulamento (EU) 2019/2088.

Os investimentos sustentáveis poderão contribuir para uma ou mais atividades económicas consideradas ambientalmente sustentáveis, de acordo com a taxonomia da UE. Em particular, ditos investimentos podem ter como objetivo qualquer uma das atividades económicas reconhecidas pela referida taxonomia, ou seja: a mitigação das alterações climáticas, a adaptação às alterações climáticas, a prevenção e o controlo da poluição, a transição para uma economia circular, a sustentabilidade e a proteção dos recursos hídricos e marinhos, e a proteção e restauração da biodiversidade e dos ecossistemas.

A percentagem mínima de alinhamento dos investimentos do Fundo com a taxonomia da UE é de 0%. Por conseguinte, não foi definida uma percentagem mínima de investimento em atividades de transição e capacitantes.

Desta forma, também não foi determinado uma proporção mínima de investimentos sustentáveis com um objetivo ambiental que não se ajustem à taxonomia da UE, dada a escassa informação disponível relacionada com o alinhamento de atividades, encargos de investimento e operativos dos diferentes emitentes e empresas com respeito à taxonomia da EU.

Os investimentos incluídos no “#2 Outros” (ou seja, investimentos que não estejam ajustados às características ambientais ou sociais promovidas pelo Fundo) têm como finalidade maximizar o rendimento financeiro, servir de cobertura ou dotar de liquidez o Fundo. 

Todos estes investimentos (exceto os instrumentos financeiros derivados) devem cumprir com os pilares de sustentabilidade da Gestora. Em nenhum caso, estes investimentos, incluindo a contratação de instrumentos financeiros derivados, alteram ou prejudicam a consecução das características ambientais ou sociais promovidas pelo Fundo.

Os instrumentos derivados, exceto aqueles que possam ser considerados investimentos sustentáveis, estão excluídos da estratégia ESG do Fundo.

Monitorização das características ambientais ou sociais

Este Fundo promove indistintamente características ESG, sem se focar exclusivamente numa métrica ou aspeto único.

Para comprovar o grau de promoção das características ESG perseguidas pelo Fundo, a entidade na qual se mandatou a gestão dos investimentos, a BBVA Asset Management, S.A. S.G.I.I.C. (BBVA AM) utilizará os seguintes indicadores:

• Para os investimentos diretos:

  • Exclusões adicionais: A Gestora define na sua Norma de Exclusões dois tipos de exclusões em função do alcance, as universais, aplicáveis a todos os fundos e carteiras que gere, e as adicionais, aplicáveis aos veículos de investimento que promovem características ambientais e sociais ou que têm como objetivo investimentos sustentáveis. 

    Concretamente, para este Fundo, é de aplicação direta a exclusão adicional que afeta as empresas dedicadas à produção de tabaco.
  • Estratégias de seleção «best in class» como, por exemplo:

    – Ligadas ao rating ESG das diferentes classes de ativos. A Gestora seleciona as carteiras de ativos (de obrigações, ações, etc.) que tenham um melhor rating ESG do que o índice de referência, calculado de acordo com uma metodologia própria.

    – Ligadas ao melhor desempenho em objetivos climáticos. A Gestora seleciona as carteiras de ativos (de obrigações, ações, etc.) que tenham um melhor desempenho de redução de emissões de gases com efeito de estufa.

    – Outros. A Gestora pode utilizar outras estratégias “best in class” baseadas em parâmetros sustentáveis, para as quais utilizará como medição um dado de referência, respetivamente ao qual selecionará a carteira das diferentes classes de ativos que tenham um melhor desempenho.

• Para os investimentos indiretos, a Gestora monitoriza a percentagem do património investido em OIC que promovem características ambientais ou sociais (classificados como artigo 8.º do Regulamento UE 2019/2088), ou que tenham como objetivo investimentos sustentáveis (classificados como artigo 9.º do referido Regulamento).

Adicionalmente, é medida a classificação média ESG da carteira, de acordo com a metodologia da Gestora, e será confirmado que não existe nenhum investimento em ativos com baixa classificação sustentável, nem com controvérsias muito graves abertas, causadas diretamente pelos emitentes.

Metodologias

A estratégia ESG é implementada de forma contínua no processo de investimento e está baseada nos pilares de sustentabilidade da Gestora: exclusão, integração e voto, e compromisso. 

Estes pilares são aplicados tanto a emitentes de ações e de obrigações (públicos e privados), como a OIC, com algumas exceções referidas nas políticas ou normas que os explicam. Adicionalmente, nenhum dos pilares é considerado para os instrumentos financeiros derivados. As políticas e normas que descrevem os pilares de sustentabilidade da Gestora podem ser consultadas no site: https://www.bbvaassetmanagement.com/pt/ na secção sobre “Sustentabilidade” em “Políticas e Relatórios”.

De seguida, resume-se como são aplicados os pilares de sustentabilidade da Gestora no Fundo:

Pilar de exclusão. Para além da proibição de investir em empresas dedicadas à produção de tabaco, específica deste produto, a Gestora aplica uma série de exclusões universais à generalidade dos veículos e carteiras que gere, entre as quais se destacam:

  1. Por padrões internacionais. O Fundo não pode investir em empresas que não cumpram com: (i) o Pacto Global das Nações Unidas; (ii) as Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais; (iii) os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos; ou (iv) a Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho.
  2. Por atividades económicas. O Fundo não pode investir em atividades relacionadas com alguns combustíveis fósseis (em concreto naquelas empresas com uma percentagem da sua atividade total superior a 25% na extração e distribuição de carvão térmico, a 10% na extração de petróleo em areias betuminosas ou a 10% em produção de petróleo e gás no Ártico) ou armas controversas.
  3. Por geografia. No caso de obrigações de dívida pública, o Fundo também não pode investir em países onde existam embargos de armas impostos pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, pela União Europeia e/ou pelos Estados Unidos, nem em ativos de países que tenham sanções financeiras impostas pela legislação nacional.

Pilar de integração dos riscos de sustentabilidade. De acordo com este pilar, no processo de investimento do Fundo são tidos em consideração fatores extra-financeiros, ESG, ou seja, ambientais (como as alterações climáticas, a poluição, a gestão de resíduos e as boas práticas para a preservação do ecossistema), sociais (como a gestão do capital humano ou a responsabilidade social na criação de produto) e de boa governação (boas práticas de governo corporativo).

A Gestora atribui, com base na informação obtida de fornecedores de dados externos e de acordo com uma metodologia própria, uma classificação ESG (ou “rating ESG”) a cada ativo, que pode ser “A”, “B” ou “C”, sendo «C» o pior. O Fundo não investe em ativos classificados como “C”, ou bem porque têm um perfil sustentável muito baixo ou porque são afetados por controvérsias abertas muito graves causadas diretamente pelas empresas. 

Como exceção, as obrigações verdes, sociais, sustentáveis e as obrigações ligadas à sustentabilidade emitidas por entidades privadas terão rating “A”, sempre e quando o emitente não apresente controvérsias muito graves abertas, ocasionadas diretamente pelas empresas. Caso o emitente apresente esse tipo de controvérsia, a emissão terá classificação “C”, a pior.

Pilar de envolvimento (voto e compromisso). A Gestora exerce o direito de voto nas empresas, resultantes da aplicação do sistema interno de priorização, e de acordo com o estabelecido na sua Política de Envolvimento.

Na mesma Política, a Gestora detalha os casos em que podem ser abertas ações de diálogo com as empresas (envolvimento) para melhorar comportamentos, objetivos ou informação pública relacionada com assuntos de sustentabilidade (como por exemplo, a consequência de descidas de rating para “C” que ocorrem com possibilidade de melhoria ou para contribuir para a consecução dos objetivos sustentáveis com os quais se comprometeu).

Além disso, a Gestora poderá interagir com outros grupos de interesse relacionados com as empresas nas quais investe, tais como acionistas de referência, empregados e representantes dos trabalhadores, associações do setor a que a empresa pertença, entidades supervisoras, fornecedores, clientes e outros investidores, para a consecução de objetivos que promovam a melhoria do ambiente e da qualidade de vida da sociedade.

A estratégia ESG descrita, baseada nos pilares de sustentabilidade da Gestora, é implementada de forma contínua no processo de investimento. A Gestora monitoriza mensalmente o grau de consecução da estratégia de investimento e dos requisitos ESG do Fundo. Da mesma forma, são analisadas as possíveis controvérsias identificadas nos ativos da carteira do Fundo e, se for o caso, é decidido o plano de ação a ser executado em relação às ações específicas (compromisso) a realizar com respeito às ditas empresas. A Gestora supervisionará a implementação da estratégia do Fundo, realizando um seguimento do cumprimento dos critérios, assim como do grau de consecução das características ESG promovidas pelo Fundo.

Por outro lado, o Fundo tem o compromisso de contar com um mínimo de 20% em investimentos sustentáveis. A análise da contribuição para objetivos sustentáveis destes investimentos realiza-se da seguinte forma:

a) No caso dos investimentos diretos:

i. – No mercado acionista: analisa-se que as empresas tenham uma contribuição positiva ou muito positiva, pelo menos a um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas (ODS), sendo a contribuição para os restantes ODS muito positiva, positiva ou neutra, de acordo com a metodologia própria da Entidade Gestora. Não são permitidas contribuições negativas ou muito negativas para nenhum dos ODS.

Os ODS são objetivos globais que foram adotadas pelos líderes mundiais no seio ONU e procuram erradicar a pobreza através de melhorias na saúde, na educação, no crescimento económico e na redução das desigualdades, além de abordar a questão das alterações climáticas, a preservação dos oceanos e das florestas do planeta, conforme detalhado no site da ONU: https://unric.org/pt/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/

ii. – Emissões de dívida pública/privada: 

  • Analisa-se que a contribuição, pelo menos, a um dos ODS seja positiva ou muito positiva, s sendo a contribuição para os restantes ODS muito positiva, positiva ou neutra, de acordo com a metodologia própria da Entidade Gestora.
  • Analisa-se o investimento em obrigações verdes, sociais, sustentáveis e obrigações ligadas à sustentabilidade, de acordo com os padrões da Associação Internacional de Mercados de Capitais (International Capital Markets Association, “ICMA”) e/ou os padrões de obrigações verdes da EU. Ditas emissões poderão ter identificados objetivos alinhados com os ODS.

As emissões de obrigações verdes, sociais e sustentáveis estão destinadas, respetivamente, ao financiamento ou refinanciamento, total ou parcial, de projetos com objetivos ambientais (como, por exemplo, energias renováveis, eficiência energética, prevenção e controlo da poluição, transporte limpo ou conversão para uma economia circular), sociais (como, por exemplo, acesso à educação, erradicação da pobreza ou ajudas aos grupos sociais mais vulneráveis) ou uma combinação de ambos, que tenham sido previamente identificados no seu prospeto de emissão.

No caso de obrigações sujeitas às normas do ICMA, o seu prospeto de emissão deverá detalhar, entre outros aspetos:

  • A utilização dos fundos obtidos com a emissão de acordo com as áreas elegíveis estabelecidas no quadro do ICMA.
  • Os processos de avaliação e seleção de projetos.
  • Os mecanismos de gestão de fundos.
  • Relatórios de seguimento que serão realizados.

Contrariamente aos anteriores, as obrigações ligadas à sustentabilidade (Sustainability-Linked Bonds ou “SLBs”) não financiam diretamente projetos com objetivos ambientais e/ou sociais, mas são obrigações de dívida privada ou pública que estão sujeitas a objetivos ambientais e/ou sociais previamente identificados no prospeto de emissão (Objetivos de Desempenho de Sustentabilidade), os quais devem ser quantitativos, pré-determinados e verificados externamente por meio de «Indicadores Chave de Desempenho». Um exemplo deste tipo de obrigações é aquela cuja rentabilidade está associada à redução de uma percentagem prédeterminada das emissões totais de carbono da empresa emitente num determinado prazo.

b) No caso dos investimentos indiretos, analisa-se o investimento em:

  1. – OIC que tenham como objetivo investimentos sustentáveis (classificados como artigo 9 do Regulamento UE 2019/2088).
  2. – OIC que promovam características ambientais ou sociais (classificados como artigo 8 do Regulamento UE 2019/2088), serão computadas como investimento sustentável proporcionalmente ao seu próprio compromisso mínimo de investimento sustentável.

Não foi designado um índice de referência específico para cumprir com o objetivo de investimento sustentável.

Fontes e tratamento dos dados

São utilizados fornecedores externos de reconhecido prestígio e, oportunamente, organizações internacionais, para obter dados sobre sustentabilidade dos ativos subjacentes nos quais investe o Fundo. Em particular:

  • Da Bloomberg L.P. (ou filiais do seu grupo) obtém-se informação sobre a categorização das obrigações verdes, sociais, sustentáveis ou ligadas à sustentabilidade de acordo com os padrões do ICMA.
  • De, entre outros, o Banco Mundial, FAO (Organização das Nações Unidas para Alimentação e a Agricultura), OMS (Organização Mundial da Saúde), UNFCCC (Convenção Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas), UNEP (Programa das Nações Unidas para o Ambiente), UNDP (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento), etc., obtêm-se dados necessários para elaborar a classificação ESG dos emitentes públicos.
  • E do MSCI ESG Research LLC (ou filiais do seu grupo) obtém-se os restantes dados sobre sustentabilidade dos ativos subjacentes nos quais investe o Fundo, com a finalidade de realizar a classificação ESG dos ativos, analisar a contribuição aos ODS, calcular os indicadores dos principais impactos negativos, etc.

Em geral, os dados utilizados são os relevantes para a construção e o controlo dos aspetos sustentáveis da carteira do Fundo.

Como parte do controlo de qualidade dos dados, é analisado o grau de cobertura da informação dos ativos e dos fundos de outras entidades gestoras que fazem parte do universo de investimentos da carteira do Fundo. Em geral, é realizado o seguimento dos dados que respondem aos requisitos regulatórios (investimentos alinhados com a taxonomia, investimentos sustentáveis de acordo com o art. 2.17 do Regulamento (UE) 2019/2088 (“SFDR”), principais impactos negativos, etc.).

Todos estes dados são integrados na análise dos investimentos e permitem controlar o grau de cumprimento da promoção das características sustentáveis do Fundo. 

Adicionalmente, no caso dos OIC classificados como sustentáveis de acordo com o SFDR, quer sejam OIC que promovam características ambientais ou sociais (classificados como artigo 8.º do referido Regulamento), ou quer sejam OIC que tenham por objetivo investimentos sustentáveis (classificados como artigo 9.º do referido Regulamento), apesar de utilizar, na medida do possível, as fontes de dados antes mencionadas, é utilizada a informação reportada pelas respetivas entidades gestoras sobre os mesmos e os critérios de sustentabilidade que tem em consideração a unidade de Quality Funds do BBVA.

No caso de informação sustentável (regulatória ou não) sobre a carteira dos referidos OIC e sobre os próprios fundos geridos pela Gestora, são utilizadas fontes externas (MSCI, Bloomberg, etc.) que utilizam uma combinação de dados reais e estimados numa proporção difícil de determinar.

Limitações da metodologia e dos dados

As limitações da metodologia para medir como são cumpridas as características sustentáveis promovidas pelo produto estão fundamentalmente centralizadas na disponibilidade de informação extrafinanceira relevante dos instrumentos que fazem parte da carteira.

Isto é, porque não existe informação suficiente que permita o controlo e cumprimento dos objetivos definidos. Com relação a este aspeto, é realizado um controle de cobertura ao nível da carteira e em nenhum caso é permitido que seja inferior às percentagens determinados pelo produto.

Isto não é porque não exista informação suficiente que permita o controlo e o cumprimento dos objetivos definidos. Em relação a este aspeto, é realizado um controlo de cobertura ao nível da carteira e em nenhum caso é permitido que este seja inferior às percentagens determinadas pelo produto.

Diligência devida

Como parte do controlo e melhoria da qualidade dos dados sustentáveis utilizados, são mantidas reuniões periódicas de forma frequente com fornecedores externos para analisar a melhoria do grau de cobertura da informação sobre ativos e fundos de outras entidades gestoras e que fazem parte do universo de investimento do Fundo, bem como eventuais alterações na sua avaliação ou parametrização dos mesmos. Em especial, é realizado o seguimento dos dados que respondem aos requisitos regulatórios de divulgação do SFDR (investimentos alinhados com a taxonomia, investimentos sustentáveis de acordo com o art. 2.17 do Regulamento (UE) 2019/2088 e os principais impactos negativos).

Adicionalmente, a BBVA AM também verifica periodicamente se tanto os investimentos diretos como em OIC de outras entidades continuam a cumprir os parâmetros definidos para cumprir o objetivo de sustentabilidade do mesmo.

Políticas de envolvimento

A Gestora, entidade na qual a Entidade Gestora mandatou a gestão dos investimentos do Fundo, tem uma política de envolvimento e diálogo com as empresas e entidades nas quais investe.

Esta Política de Envolvimento pode ser consultada no site https://www.bbvaassetmanagement.com/pt/sustentabilidade/politicas-e-relatorios/

No âmbito desta política, a Gestora supervisiona as empresas nas quais investe para verificar que criam valor de longo prazo para os seus investidores e partes interessadas e atuam no interesse de seus acionistas. Essa supervisão implica um seguimento periódico de diversos indicadores e métricas que incluem não apenas aspetos económico-financeiros, mas também ambientais, sociais e de governança corporativa (como, por exemplo, se houve alguma controvérsia grave em algum dos três aspetos).

Neste sentido, a Gestora considera que manter uma relação com as empresas em que investe, que assegure a defesa dos interesses dos seus clientes, é uma parte muito relevante do seu processo de investimento, essencial na procura da criação de valor a longo prazo para os veículos e carteiras geridas. O diálogo com as empresas constitui uma fonte de informação relevante para detetar riscos e oportunidades e tê-las em consideração nas respetivas decisões de investimento. Alguns dos assuntos discutidos nestas reuniões dizem respeito à segregação de poderes e à boa governança da empresa, bem como a todas aquelas atividades que possam ocasionar um prejuízo ambiental ou social, analisando as ações planeadas para o evitar. Além disso, esta relação e o exercício do direito de voto permitem transferir para as empresas a filosofia e o posicionamento da Gestora em aspetos sociais, ambientais e de governança corporativa, bem como verificar que se mantêm os padrões da política de envolvimento da Gestora (ou, caso não apliquem, verificar que seja no melhor interesse dos investidores e partes interessadas no longo prazo).

No caso particular dos veículos de investimento de outras entidades gestoras, a Gestora, diretamente ou através da mediação da plataforma de intermediação através da qual subscreve os referidos veículos (BBVA – unidade de Quality Funds), mantém um diálogo contínuo com essas entidades gestoras para que integrem os aspetos ESG nos seus investimentos, votem e mantenham um envolvimento constante e adequado nas empresas nas quais investem.

Índice de referência designado

Não foi designado nenhum índice de referência para cumprir com o objetivo de investimento sustentável.